O Projeto de Lei 153/2026 altera as regras sobre a destinação de valores arrecadados por associações de gestão coletiva de direitos autorais, como o Ecad, quando se trata de músicas em domínio público ou sem autor identificado. Pelo texto, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES) neste mês, esses recursos deverão ser direcionados a entidades culturais e educativas voltadas à preservação e difusão de repertórios históricos.
Hoje, o dinheiro arrecadado com a execução pública de músicas é repassado aos titulares dos direitos autorais. Quando não há autor identificado, o valor fica retido por um tempo e, depois do prazo legal, pode ser distribuído a outros titulares cadastrados, mesmo que não tenham relação com a obra tocada.
Segundo o senador, há uma “lacuna histórica” na gestão desses valores. Para ele, permitir que recursos gerados por obras que pertencem ao patrimônio coletivo sejam redistribuídos de forma genérica ignora a função social da cultura.
Magno Malta cita como exemplo a hinologia cristã, composta por hinos tradicionais cantados há gerações em igrejas de todo o país. Obras como “Ao Deus de Abraão Louvai”, “Cristo Já Ressuscitou” e “Sou Feliz com Jesus”, de autores como Isaac Watts, Charles Wesley e Fanny J. Crosby, já estão em domínio público, mas continuam gerando arrecadação em cultos, transmissões on-line, rádios e eventos religiosos.
Para o autor do projeto, os valores arrecadados nesses casos deveriam financiar iniciativas de preservação, digitalização de acervos, formação musical e difusão cultural.
O texto não prevê benefício exclusivo a uma única instituição. A proposta estabelece que “entidades culturais idôneas, com finalidade estatutária compatível, atuação comprovada e compromisso com a transparência”, poderão ser contempladas. O senador cita no texto como exemplo instituições que atuam na digitalização de acervos e formação musical.
O projeto também reforça que as associações de gestão coletiva exercem atividade de interesse público. Na avaliação do senador, a função social da gestão coletiva não deve se limitar à arrecadação e distribuição de valores, mas incluir ações que fortaleçam a memória cultural brasileira.
“Ao permitir que parte dos créditos retidos por aquelas associações de gestão coletiva seja destinada a instituições que se dedicam à preservação e difusão de repertórios históricos, o Estado reconhece que a função social da gestão autoral não se limita à proteção patrimonial dos autores, mas também inclui a responsabilidade de cuidar da memória cultural do país”, aponta o senador.
O PL 153/2026 aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Senado Federal Pacientes com porfirias pedem mais divulgação do conjunto de doenças raras
Senado Federal Damares celebra Dia da Marinha e destaca apoio à população da Região Norte
Senado Federal Wellington Fagundes cobra transparência sobre BRT em Cuiabá e Várzea Grande
Senado Federal Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista
Senado Federal Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima
Senado Federal Leila Barros cobra transparência sobre situação do BRB Mín. 22° Máx. 35°
Mín. 23° Máx. 34°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 34°
Tempo limpo