A presidente da Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Natal, Samanda Alves (PT), intimou a vereadora Brisa Bracchi para prestar depoimento pessoal no dia 5 de março de 2026, às 17h, na Sala de Reuniões da Presidência da Casa. A convocação ocorre no mesmo dia que se encerra o prazo máximo para julgamento do pedido de cassação do mandato.
A intimação integra o Processo nº 160/2025 e foi expedida em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 0803558-07.2026.8.20.0000, que determinou a reabertura da fase instrutória.
O processo de cassação contra Brisa Bracchi foi aberto em 26 de novembro, após o arquivamento de um caso anterior. Em 19 de dezembro, a vereadora apresentou defesa prévia, alegando que não cometeu irregularidades na destinação de emendas parlamentares e que sofre perseguição política.
O pedido de cassação foi protocolado pelo vereador Matheus Faustino (União). Ele acusa a parlamentar de ter transformado um evento cultural financiado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Brisa destinou R$ 18 mil para o evento “Rolé Vermelho”, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que a atividade serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Após a denúncia, os artistas que participaram do evento abriram mão dos cachês, o que, segundo os autos, impediu a materialização de dano ao erário.
O autor da denúncia também afirma que a vereadora destinou emendas para eventos que cobraram ingresso, o que, segundo ele, caracteriza “enriquecimento privado às custas do erário, afronta ao interesse público, violação do princípio da impessoalidade, desvio de finalidade, direcionamento político do uso da verba e captura ideológica da política de fomento cultural”.
O relator do processo, Daniell Rendall (Republicanos), votou pela continuidade do julgamento com possível perda de mandato em razão do “Rolé Vermelho”. Sobre a cobrança de ingressos, afirmou que não há prova robusta suficiente para fundamentar responsabilização autônoma nesse ponto.
A presidente da comissão apresentou voto divergente, recomendando que a denúncia seja analisada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O posicionamento foi acompanhado pelo vereador Tárcio de Eudiane (União), formando maioria. O placar foi de 2 votos a 1 contra a cassação.
Ao justificar o voto, Samanda afirmou: “Há um processo aqui nesta casa da Comissão de Ética. A gente entende que não pode ter dois instrumentos da Casa tratando do mesmo objeto”. Também declarou: “A gente se baseou na manifestação do Ministério Público, que tem acompanhado este caso, e constatou que não há dano ao erário. Então, não há o que se falar sobre improbidade”.
Conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e o regimento interno da Câmara, a decisão da Comissão Processante deve ser submetida ao plenário. O parecer foi encaminhado à Mesa Diretora e precisa ser apreciado até 4 de março. A decisão final caberá aos vereadores, que poderão deliberar pela cassação do mandato ou pela absolvição da parlamentar.
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