A Polícia Federal determinou, nesta quinta-feira 26, o afastamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da corporação até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), sendo formalizada em uma portaria assinada pelo corregedor regional da PF no Rio de Janeiro.
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado no fim de janeiro com o objetivo de apurar as faltas não justificadas de Eduardo ao cargo na delegacia da PF em Angra dos Reis (RJ). A investigação ainda vai analisar se houve abandono de cargo.
A portaria determina que Eduardo Bolsonaro entregue a carteira funcional e a arma de fogo institucional ao chefe imediato no prazo de cinco dias úteis.
Eduardo está nos Estados Unidos desde março do ano passado e afirma que não retornará ao Brasil pois se considera alvo de perseguição política.
O Supremo Tribunal Federal formalizou, na última quinta-feira 19, a abertura de ação penal contra o ex-deputado federal, acusado do crime de coação.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e aceita, em novembro do ano passado, pela Primeira Turma da Corte. Votaram pelo recebimento da acusação os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a denúncia sustenta que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo teriam articulado uma série de iniciativas com o objetivo de interferir em processos judiciais nos Estados Unidos para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro e o próprio blogueiro.
O caso está relacionado ao inquérito em que o ex-presidente também foi indiciado pela Polícia Federal. No entanto, a Procuradoria não apresentou denúncia contra Jair Bolsonaro nesse procedimento específico. O ex-presidente já foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
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