O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte abriu processo seletivo para estágio de nível superior nas Zonas Eleitorais do estado, com início das atividades previsto para 23 de abril de 2026. A seleção será realizada em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e destina-se à formação de cadastro para preenchimento de vagas ao longo do Programa de Estágio 2026.
Vagas e cursos
O edital contempla estudantes de cursos de graduação em Administração, Ciência e Tecnologia, Ciências Contábeis, Direito e Sistemas de Informação, vinculados a instituições públicas ou privadas de ensino superior. As oportunidades são distribuídas por diversas Zonas Eleitorais do interior e da capital, como Acari, Assú, Apodi, Mossoró, Pau dos Ferros, Macau, Caicó, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Natal e outras localidades constantes no Anexo I do edital.
Para participar, o estudante deve ter cursado, no mínimo, 50% da carga horária total do curso, incluindo as disciplinas em andamento, no momento da inscrição. O processo seletivo formará cadastro de reserva e os candidatos aprovados poderão ser convocados ao longo da validade do programa, observada a ordem de classificação.
Bolsa, carga horária e benefícios
O estágio será desenvolvido na modalidade presencial, com carga horária de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias, dentro do horário de funcionamento dos cartórios eleitorais, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 14h.
A bolsa-auxílio mensal é de R$ 1.350,00 para nível superior, acrescida de auxílio-transporte diário de R$ 9,00 por dia de efetivo estágio. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de até 7 meses, sem prorrogação, exceto para pessoas com deficiência, e o Programa de Estágio 2026 terá validade até 23 de novembro de 2026.
Reservas de vagas e inclusão
O edital assegura reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a Lei n. 11.788/2008, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas correlatas. Há ainda reserva de 30% das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), nos termos do Decreto n. 9.427/2018, com participação em igualdade de condições com os demais concorrentes.
A convocação dos candidatos aprovados seguirá critérios de alternância entre lista geral, lista de negros e lista de pessoas com deficiência, respeitando a ordem de classificação. A pessoa com deficiência, bem como o candidato cotista negro, será simultaneamente classificada nas listas geral e específica, permitindo melhor alcance das ações afirmativas previstas.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
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