Clubes de formação de atletas agora são obrigados a inscrever seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é incluir esses conselhos na fiscalização dos clubes que formam futuros atletas, ajudando a coibir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.
A Lei 15.387, de 2026 , que impõe a medida, foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (14).
A nova legislação teve origem no PL 1.476/2022 , apresentado pelo ex-deputado Milton Coelho (PE). O texto foi aprovado pelo Senado em março, com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Na opinião do relator, a medida possibilita o acompanhamento contínuo das condições oferecidas aos jovens atletas e ajuda a impedir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.
“Por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados. A busca pelo desempenho esportivo jamais pode se sobrepor à proteção da integridade física, emocional e moral desses meninos e meninas”, argumentou Kajuru no dia da aprovação da matéria.
Senado Federal Pacientes com porfirias pedem mais divulgação do conjunto de doenças raras
Senado Federal Damares celebra Dia da Marinha e destaca apoio à população da Região Norte
Senado Federal Wellington Fagundes cobra transparência sobre BRT em Cuiabá e Várzea Grande
Senado Federal Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista
Senado Federal Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima
Senado Federal Leila Barros cobra transparência sobre situação do BRB Mín. 21° Máx. 35°
Mín. 22° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 22° Máx. 35°
Tempo limpo